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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 246 de 20 de Maio de 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, e da Lei Complementar n° 161, de 3 de outubro de 2013.

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Art. 4º

O inciso IX do art. 7º da Lei Complementar nº 26, de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: IX – deliberar, nos termos definidos em regulamento, sobre propostas de acordo nos processos judiciais em que o ente público representado pela PGE for parte ou terceiro interessado habilitado;

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná 246 /2022