JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 246 de 20 de Maio de 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, e da Lei Complementar n° 161, de 3 de outubro de 2013.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Acrescenta o art. 6°A na Lei Complementar nº 26, de 1985, com a seguinte redação: Art. 6ºA O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado será composto por nove membros, a saber: I – o Procurador-Geral do Estado, como Presidente; II – um representante de cada uma das cinco classes, eleito dentre os integrantes de cada uma das referidas classes; III – três membros e seus suplentes, indicados pelo Procurador-Geral do Estado, dentre os Procuradores do Estado há pelo menos dez anos investidos do cargo, independentemente da classe que ocupem. § 1º Os membros do Conselho Superior, mencionados nos incisos II e III deste artigo, terão mandato de dois anos, não permitidas a reeleição e a recondução para o período subsequente, e serão nomeados, bem como seus suplentes, pelo Governador do Estado. § 2º Os membros do Conselho Superior, mencionados no inciso II deste artigo, serão escolhidos pelos integrantes das respectivas classes em eleições regulamentadas e presididas pelo Procurador-Geral do Estado, considerando-se suplentes os segundos mais votados em cada classe. § 3º Perderá o mandato o conselheiro que, devidamente cientificado, faltar a três sessões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa aceita pelo Conselho. § 4º Não se aplica aos suplentes a vedação do § 1º deste artigo, salvo se houver substituído o titular, em caráter permanente, por prazo superior a doze meses. § 5º Somente Procuradores do Estado estáveis e em exercício poderão ser membros titulares e suplentes do Conselho Superior, excetuado o Procurador-Geral. § 6º Não havendo Procuradores do Estado que atendam aos requisitos do § 5º deste artigo em alguma das classes, acrescentar-se-á representante e suplente da classe imediatamente superior.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 246 /2022