Artigo 28 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 246 de 20 de Maio de 2022
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, e da Lei Complementar n° 161, de 3 de outubro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A composição do Conselho Superior decorrente das alterações do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 1985, terá vigência após o término do mandato dos atuais integrantes do Conselho Superior.