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Artigo 27 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 246 de 20 de Maio de 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, e da Lei Complementar n° 161, de 3 de outubro de 2013.

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Art. 27

A transformação dos cargos de Classe IV e V em cargos das Classes I, II e III, decorrente da alteração do art. 28 da Lei Complementar nº 26, de 1985, se dará na forma abaixo: I - após as vacâncias correspondentes, transforma quatorze cargos de Procurador do Estado - Classe IV em quatorze cargos de Procurador do Estado - Classe I; II - após a transformação indicada no inciso I deste artigo e as vacâncias correspondentes, transforma vinte cargos de Procurador do Estado - Classe V em nove cargos de Procurador do Estado - Classe I, sete cargos de Procurador do Estado - Classe II e quatro cargos de Procurador do Estado - Classe III. § 1º Após a vigência desta Lei Complementar até o preenchimento dos cargos decorrentes da transformação indicada inciso II deste artigo, autoriza a abertura de processo de promoção por merecimento nas classes inferiores em tantas vagas quanto as abertas nas classes superiores. § 2º O preenchimento dos cargos ficará condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 27 da Lei Complementar Estadual do Paraná 246 /2022