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Artigo 26 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 246 de 20 de Maio de 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, e da Lei Complementar n° 161, de 3 de outubro de 2013.

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Art. 26

Cria, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, os seguintes cargos de provimento em comissão: I - um cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-4;  II - dois cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-5; III - um cargo de Assistente Técnico, símbolo 1-C. § 1º O quadro referente à Procuradoria-Geral do Estado constante no Anexo III da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei Complementar. § 2º A atribuição dos cargos criados nos incisos I a III do caput deste artigo está prevista no Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 26 da Lei Complementar Estadual do Paraná 246 /2022