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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 246 de 20 de Maio de 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, e da Lei Complementar n° 161, de 3 de outubro de 2013.

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Art. 21

Acrescenta o art. 98A na Lei Complementar nº 26, de 1985, com a seguinte redação: Art. 98-A Assegura ao Procurador do Estado o direito de afastamento para exercício de mandato de presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Paraná e da Associação Nacional de Procuradores do Estado, sem prejuízo das vantagens pecuniárias inerentes ao cargo de Procurador do Estado.

Art. 21 da Lei Complementar Estadual do Paraná 246 /2022