Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022
Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A avaliação de desempenho realizada no período do estágio probatório será levada a efeito em processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo único
A reprovação da avaliação a que se refere o caput deste artigo implicará a exoneração do cargo.