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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022

Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.


Art. 8º

A estabilidade funcional do Policial Penal será declarada após a aprovação na avaliação especial de desempenho por ato do Titular da Secretaria de Estado da Secretaria de Segurança Pública - SESP.