Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022
Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A estabilidade funcional do Policial Penal será declarada após a aprovação na avaliação especial de desempenho por ato do Titular da Secretaria de Estado da Secretaria de Segurança Pública - SESP.