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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022

Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.

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Art. 6º

A descrição básica das atividades do cargo de Policial Penal está fixada na forma do Anexo IV desta Lei.

Parágrafo único

O perfil profissiográfico do cargo de Policial Penal será publicado, no prazo de noventa dias, mediante ato conjunto da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP e da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.