Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022
Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A descrição básica das atividades do cargo de Policial Penal está fixada na forma do Anexo IV desta Lei.
Parágrafo único
O perfil profissiográfico do cargo de Policial Penal será publicado, no prazo de noventa dias, mediante ato conjunto da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP e da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.