Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022
Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A carga horária do cargo constante nesta lei é limitada em quarenta horas semanais.
Parágrafo único
O Regime de Trabalho em Turnos - RTT, eventualmente aplicável aos Policiais Penais, será regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo, respeitando a carga horária estabelecida.