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Artigo 37 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022

Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.

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Art. 37

O inciso II do art. 26 da Lei nº 13.666, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: II - para o cargo Agente de Execução, Agente de Aviação e Agente Fazendário B: após doze meses a partir do enquadramento desta Lei; e