Artigo 38 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022
Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O inciso II do art. 28 da Lei nº 13.666, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: II - para o cargo Agente de Execução, Agente de Aviação e Agente Fazendário B, após dezoito meses contados a partir do enquadramento desta Lei; e