Artigo 36 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022
Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O §5° do art. 3° da Lei n° 13.666, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: § 5º A descrição básica das funções dos cargos de Agente de Apoio, Agente de Execução, Agente Profissional e Agente de Aviação são fixadas na forma dos Anexos X, XI, XII, XIII e XIV desta Lei.