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Artigo 36 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022

Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.


Art. 36

O §5° do art. 3° da Lei n° 13.666, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: § 5º A descrição básica das funções dos cargos de Agente de Apoio, Agente de Execução, Agente Profissional e Agente de Aviação são fixadas na forma dos Anexos X, XI, XII, XIII e XIV desta Lei.