Artigo 33 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022
Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Cria 9.750 (nove mil, setecentos e cinquenta) cargos de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, distribuídas nas classes conforme Anexo I desta Lei.