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Artigo 33 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022

Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.

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Art. 33

Cria 9.750 (nove mil, setecentos e cinquenta) cargos de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, distribuídas nas classes conforme Anexo I desta Lei.

Art. 33 da Lei Complementar Estadual do Paraná 245 de 30 de Março de 2022