Artigo 32 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022
Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Extinguem 4.131 (quatro mil cento e trinta e um) cargos da Carreira de Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, previsto na Lei nº 13.666, de 2002.