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Artigo 32 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022

Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.

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Art. 32

Extinguem 4.131 (quatro mil cento e trinta e um) cargos da Carreira de Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, previsto na Lei nº 13.666, de 2002.

Art. 32 da Lei Complementar Estadual do Paraná 245 de 30 de Março de 2022