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Artigo 34 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022

Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.

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Art. 34

Assegura ao Policial Penal afastado para desempenho de mandato eletivo em sindicato ou associação de classe o direito de Promoção na Carreira e retorno à lotação de origem, conforme disposto no §2º do art. 37 da Constituição do Estado do Paraná.