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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022

Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.

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Art. 21

Para a concessão da promoção deverá ser respeitado interstício mínimo de três anos do requerimento da última promoção concedida.

Art. 21 da Lei Complementar Estadual do Paraná 245 de 30 de Março de 2022