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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022

Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.

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Art. 20

A promoção ocorrerá pelo critério de merecimento, com critérios estabelecidos em ato próprio expedido pelo Conselho da Polícia Penal, previsto no § 4º do art. 50A da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná 245 de 30 de Março de 2022