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Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022

Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.

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Art. 19

As promoções dependerão de comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira e serão devidas após a publicação de Decreto de concessão do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial.

Art. 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná 245 de 30 de Março de 2022