Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245 de 30 de Março de 2022
Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As promoções dependerão de comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira e serão devidas após a publicação de Decreto de concessão do Chefe do Poder Executivo no Diário Oficial.