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Artigo 8º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 244 de 30 de Março de 2022

Altera a Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 8º

Revoga os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010:

I

o inciso VIII do caput do art. 21;

II

o art. 23;

III

os §§ 4º a 7º do caput do art. 58.

Art. 8º, I da Lei Complementar Estadual do Paraná 244 de 30 de Março de 2022