Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 244 de 30 de Março de 2022
Altera a Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação da carreira do Agente Fiscal da Coordenação da Receita do Estado, que passa a ser denominado Auditor Fiscal, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revoga os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010:
I
o inciso VIII do caput do art. 21;
II
o art. 23;
III
os §§ 4º a 7º do caput do art. 58.