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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 243 de 17 de Dezembro de 2021

Altera a Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre o funcionamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar e dá outras providências

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Art. 9º

O art. 18 da Lei Complementar n° 222, de 2020, passa a vigorar com seguinte redação: Art. 18. A estrutura organizacional da Agepar contará com os seguintes cargos de provimento em comissão e de função de gestão pública: I – um cargo de provimento em comissão de Diretor-Presidente, símbolo AE-1; II – quatro cargos de provimento em comissão de Diretor, símbolo AE-1; III – um cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-1; IV – um cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2; V – quatro cargos de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAS-2; VI – doze cargos de provimento em comissão de Chefe de Coordenadoria, símbolo DAS-3; VII – quatro cargos de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAS-5; VIII – sete cargos de função de gestão pública de Assistente Técnico, símbolo FG-10; IX – uma função de gestão pública de Agente de Compliance, símbolo FG-6; X – uma função de gestão pública de Agente de Controle Interno, símbolo FG-6; XI – um cargo de provimento em comissão de Ouvidor, símbolo DAS-1; XII – cinco cargos de provimento em comissão de Assistente, símbolo 1-C; XIII – três cargos de provimento em comissão de Assistente, símbolo 2-C.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná 243 /2021