Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 243 de 17 de Dezembro de 2021
Altera a Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre o funcionamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O inciso IV do art. 31 da Lei Complementar n° 222, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - membro do conselho ou da diretoria de associação regional ou nacional, representativa de interesses de qualquer das entidades vinculadas aos serviços sob regulação da Agência, de categoria profissional de empregados dessas entidades, bem como do conjunto ou classe de entidades representativas de usuários dos serviços públicos referidos no §1º do art. 2º desta Lei Complementar.