Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 243 de 17 de Dezembro de 2021
Altera a Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre o funcionamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O inciso VIII do art. 7º da Lei Complementar nº 222, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: VIII - aplicar penalidades regulamentares e contratuais, nos termos da regulamentação desta Lei Complementar e demais disposições legais, contratuais e regulamentares aplicáveis;