Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 243 de 17 de Dezembro de 2021

Altera a Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre o funcionamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar e dá outras providências


Art. 8º

O inciso VIII do art. 7º da Lei Complementar nº 222, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: VIII - aplicar penalidades regulamentares e contratuais, nos termos da regulamentação desta Lei Complementar e demais disposições legais, contratuais e regulamentares aplicáveis;