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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 243 de 17 de Dezembro de 2021

Altera a Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre o funcionamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar e dá outras providências

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Art. 7º

O inciso XXII do art. 6º da Lei Complementar n° 222, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: XXII - praticar todas as demais ações necessárias à consecução das finalidades da Agência;

Art. 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná 243 /2021