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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 243 de 17 de Dezembro de 2021

Altera a Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre o funcionamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar e dá outras providências

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Art. 20

O art. 56 da Lei Complementar n°222, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 56. A remuneração da Agepar nos casos referidos no § 1º do art. 5º desta Lei Complementar deverá respeitar os termos dos convênios firmados entre esta Agência e o poder concedente dos serviços públicos delegados, seja federal ou municipal.

Art. 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná 243 /2021