JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 242 de 17 de Dezembro de 2021

Altera as Leis Complementares nº 103, de 15 de março de 2004, e nº 123, de 9 de setembro de 2008, que dispõem sobre Plano de Carreira do Professor e do Quadro de Funcionários da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, respectivamente.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O valor do vencimento básico do professor contratado por tempo determinado será igual àquele fixado para a classe de ingresso do quadro de cargos e salários do professor estatutário vigente, proporcional à carga horária trabalhada.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná 242 /2021