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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 242 de 17 de Dezembro de 2021

Altera as Leis Complementares nº 103, de 15 de março de 2004, e nº 123, de 9 de setembro de 2008, que dispõem sobre Plano de Carreira do Professor e do Quadro de Funcionários da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, respectivamente.

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Art. 5º

A revisão da tabela remuneratória do Quadro Próprio do Magistério, para adequação ao piso salarial profissional nacional, dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante a comprovação da disponibilidade orçamentária, ouvida previamente a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná 242 /2021