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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 242 de 17 de Dezembro de 2021

Altera as Leis Complementares nº 103, de 15 de março de 2004, e nº 123, de 9 de setembro de 2008, que dispõem sobre Plano de Carreira do Professor e do Quadro de Funcionários da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, respectivamente.

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Art. 2º

O inciso I do art. 27 da Lei Complementar nº 103, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: I - Gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao Nível e à Classe em que se encontra na Carreira, ao Professor, segundo a carga horária, para o exercício no período noturno, compreendido a partir das 19 (dezenove) horas;

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná 242 /2021