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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 241 de 17 de Dezembro de 2021

Altera a Lei Complementar nº 130, de 14 de julho de 2010, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Educacional - PDE no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

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Art. 1º

O caput do art. 7º da Lei Complementar nº 130, de 14 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º O processo de seleção para ingresso no PDE será por meio de prova objetiva e, quando previsto em edital, também prova didática aos classificados na prova objetiva.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 241 /2021