Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 241 de 17 de Dezembro de 2021
Altera a Lei Complementar nº 130, de 14 de julho de 2010, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Educacional - PDE no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 7º da Lei Complementar nº 130, de 14 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º O processo de seleção para ingresso no PDE será por meio de prova objetiva e, quando previsto em edital, também prova didática aos classificados na prova objetiva.