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Artigo 26 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 237 de 09 de Julho de 2021

Institui as Microrregiões dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Oeste, do Centro-leste e do Centro-litoral e suas respectivas estruturas de governança.

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Art. 26

Aplica-se o contido nesta Lei Complementar ao Estado do Paraná e aos municípios que integram as Microrregiões, bem como às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que com elas se relacionem no que concerne às funções públicas de interesse comum previstas no art. 2º desta Lei Complementar.

Art. 26 da Lei Complementar Estadual do Paraná 237 /2021