Artigo 25 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 237 de 09 de Julho de 2021
Institui as Microrregiões dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Oeste, do Centro-leste e do Centro-litoral e suas respectivas estruturas de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As Microrregiões criadas por esta Lei Complementar, para os fins do art. 15 da Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, equiparam-se às unidades regionais de saneamento.