Artigo 13, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 237 de 09 de Julho de 2021
Institui as Microrregiões dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Oeste, do Centro-leste e do Centro-litoral e suas respectivas estruturas de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 13
São atribuições do Conselho Participativo:
I
elaborar propostas para apreciação das demais instâncias da Entidade Microrregional;
II
apreciar matérias relevantes previamente à deliberação do Colegiado Microrregional;
III
propor a constituição de Grupos de Trabalho para a análise e debate de temas específicos; e
IV
convocar audiências e consultas públicas sobre matérias sob sua apreciação.