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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 237 de 09 de Julho de 2021

Institui as Microrregiões dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Oeste, do Centro-leste e do Centro-litoral e suas respectivas estruturas de governança.

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Art. 13

São atribuições do Conselho Participativo:

I

elaborar propostas para apreciação das demais instâncias da Entidade Microrregional;

II

apreciar matérias relevantes previamente à deliberação do Colegiado Microrregional;

III

propor a constituição de Grupos de Trabalho para a análise e debate de temas específicos; e

IV

convocar audiências e consultas públicas sobre matérias sob sua apreciação.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná 237 /2021