Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 237 de 09 de Julho de 2021
Institui as Microrregiões dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Oeste, do Centro-leste e do Centro-litoral e suas respectivas estruturas de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Comitê Técnico será presidido pelo Secretário-Geral. Seção IV Do Conselho Participativo e do Controle Social Do Conselho Participativo e do Controle Social