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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 237 de 09 de Julho de 2021

Institui as Microrregiões dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Oeste, do Centro-leste e do Centro-litoral e suas respectivas estruturas de governança.

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Art. 12

O Comitê Técnico será presidido pelo Secretário-Geral. Seção IV Do Conselho Participativo e do Controle Social Do Conselho Participativo e do Controle Social

Art. 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná 237 /2021