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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 235 de 08 de Junho de 2021

Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº. 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná

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Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná 235 /2021