Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 235 de 08 de Junho de 2021
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº. 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.