Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 235 de 08 de Junho de 2021
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº. 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 6º da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido do § 7º com a seguinte redação: §7º Autoriza a realização de teletrabalho (home office) para execução das tarefas desempenhadas por membros, servidores efetivos e comissionados da Defensoria Pública do Estado do Paraná.