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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 232 de 18 de Dezembro de 2020

Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências.

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Art. 9º

Acrescenta a alínea "d" no § 4° do art. 31 da Lei Complementar n° 131, de 2010, com a seguinte redação: d) dispensado de Função de Gestão Tributária, o direito de retornar à lotação de origem na REPR, caso tenha sido removido para ocupar a referida função.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná 232 /2020