Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 232 de 18 de Dezembro de 2020
Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Acrescenta a alínea "c" no § 4° do art. 31 da Lei Complementar n° 131, de 2010, com a seguinte redação: c) dispensado de Função de Gestão Tributária "FGT-A", "FGT-B", "FGT-C", ou função relativa à atribuição de Corregedor, exercidas por período superior a dois anos, o direito de optar pela lotação em qualquer unidade administrativa da REPR, condicionado à existência de vaga na unidade pleiteada;