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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 232 de 18 de Dezembro de 2020

Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências.

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Art. 8º

Acrescenta a alínea "c" no § 4° do art. 31 da Lei Complementar n° 131, de 2010, com a seguinte redação: c) dispensado de Função de Gestão Tributária "FGT-A", "FGT-B", "FGT-C", ou função relativa à atribuição de Corregedor, exercidas por período superior a dois anos, o direito de optar pela lotação em qualquer unidade administrativa da REPR, condicionado à existência de vaga na unidade pleiteada;

Art. 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná 232 /2020