Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 232 de 18 de Dezembro de 2020
Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A alínea "a" do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 131, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: a) ao Auditor Fiscal ou Consultor Técnico que exercer suas funções na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, nos casos em que referidas atribuições tenham por objeto matéria fiscal ou estejam de alguma forma associadas a assuntos de interesse da Receita Estadual do Paraná;