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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 232 de 18 de Dezembro de 2020

Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências.

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Art. 11

Acrescenta o parágrafo único no art. 66 da Lei Complementar n° 131, de 2010, com a seguinte redação: Parágrafo único. Nas hipóteses de concessão de licenças superiores a trinta dias, o Auditor Fiscal será dispensado da Função de Gestão Tributária que ocupar.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual do Paraná 232 /2020