Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 232 de 18 de Dezembro de 2020
Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O inciso I do art. 93 da Lei Complementar n.° 131, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: I - enquanto exercer Função de Gestão Tributária;