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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 232 de 18 de Dezembro de 2020

Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências.

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Art. 13

O inciso XIII do art. 102 da Lei Complementar n.° 131, de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: XIII - aceitar encargos inerentes à carreira, não se incluindo nesse dever a aceitação dos encargos referentes às Funções de Gestão Tributária e eventuais cargos em comissão, que são de aceitação voluntária e acarretam pagamento da correspondente gratificação;

Art. 13 da Lei Complementar Estadual do Paraná 232 /2020