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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 232 de 18 de Dezembro de 2020

Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências.

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Art. 14

Acrescenta o parágrafo único no art. 102 da Lei Complementar n.° 131, de 2010, com a seguinte redação: Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XIII do caput deste artigo, consideram-se encargos inerentes à carreira, dentre outros: I - a participação em comissão de sindicância e de procedimento administrativo disciplinar; II - a execução de atividades de apoio em processos de natureza tributária, administrativos ou judiciais, em que seja parte a Fazenda Pública Estadual.

Art. 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná 232 /2020