Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 232 de 18 de Dezembro de 2020
Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Acrescenta o parágrafo único no art. 102 da Lei Complementar n.° 131, de 2010, com a seguinte redação: Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XIII do caput deste artigo, consideram-se encargos inerentes à carreira, dentre outros: I - a participação em comissão de sindicância e de procedimento administrativo disciplinar; II - a execução de atividades de apoio em processos de natureza tributária, administrativos ou judiciais, em que seja parte a Fazenda Pública Estadual.