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Artigo 15 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 232 de 18 de Dezembro de 2020

Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências.


Art. 15

O Anexo III da Lei Complementar n° 131, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.