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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 232 de 18 de Dezembro de 2020

Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências.

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Art. 6º

Acrescenta a Seção IVA ao Capítulo I do Título II da Lei Complementar n.° 131, de 2010, com a seguinte redação: Seção IVA Do Estágio Probatório Seção IVA Seção IVA Do Estágio Probatório Do Estágio Probatório

Art. 6º da Lei Complementar Estadual do Paraná 232 /2020