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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 232 de 18 de Dezembro de 2020

Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências.

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Art. 5º

O art. 24 da Lei Complementar n.° 131, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24. Concluída a prova de aptidão de que trata o inciso II do caput do art. 22 desta Lei, a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência homologará a relação dos candidatos aprovados, atendendo-se, para efeito de nomeação, à ordem de classificação obtida no processo seletivo de que trata o inciso I do caput do mesmo artigo.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná 232 /2020