Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 232 de 18 de Dezembro de 2020
Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O art. 24 da Lei Complementar n.° 131, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24. Concluída a prova de aptidão de que trata o inciso II do caput do art. 22 desta Lei, a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência homologará a relação dos candidatos aprovados, atendendo-se, para efeito de nomeação, à ordem de classificação obtida no processo seletivo de que trata o inciso I do caput do mesmo artigo.