Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 232 de 18 de Dezembro de 2020
Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O caput do art. 22 da Lei Complementar n.° 131, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22. O concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento na classe inicial da carreira de Auditor Fiscal compreenderá duas fases