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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 232 de 18 de Dezembro de 2020

Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências.

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Art. 4º

O caput do art. 22 da Lei Complementar n.° 131, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22. O concurso público de provas ou de provas e títulos para provimento na classe inicial da carreira de Auditor Fiscal compreenderá duas fases

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná 232 /2020