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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 232 de 18 de Dezembro de 2020

Extingue cargos e funções de confiança na estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, cria a Função de Gestão Tributária e dá outras providências.

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Art. 3º

O art. 20 da Lei Complementar n.° 131, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. A nomeação será feita em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para a classe inicial, denominada Auditor Fiscal "A".

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 232 /2020